Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 6ª anuidade.
11/06/2012
RPI 2183
Application data
Number
PI0519699Type
Filing
Publication
PCT
EP2005013816 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
B. A. (pessoa física)
DE
Inventors
M. G. (pessoa física)
DE
M. N. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2004 063 382.7 · 12/23/2004
Abstract
MISTURAS FUNGICIDAS, AGENTE, PROCESSO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS FITOPATOGÊNICOS, SEMENTE, E, USO DOS COMPOSTOS. Misturas fúngicidas, que compreendem como compostos ativos: 1) éteres carbamato oxima da fórmula I, na qualX é N ou CH, e 2) pelo menos um composto ativo II selecionado a partir do grupo de azóis, estrobilurinas, carboxamidas, compostos heterociclicos, carbamatos, guanidinas, antibióticos, derivados de nitrofenila, compostos heterocíclicos contendo enxofre, compostos organometálicos, compostos de organofósforo, compostos de organocloro, compostos ativos inorgânicos, ciflufenamida, cimoxanila, dimetririmol, etirimol, furalaxila, metrafenona e espiroxamina, em uma quantidade sinergicamente eficaz, processos para o combate de fungos nocivos usando misturas do composto I com compostos ativos II, uso do composto I com os compostos ativos II para preparar tais misturas e agentes que compreendem estas misturas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 6ª anuidade.
11/06/2012
RPI 2183
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
07/14/2009
RPI 2010
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/17/2009
RPI 1989
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