Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
08/06/2013
RPI 2222
Application data
Number
PI0519518Type
Filing
Publication
PCT
FR2005003121 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/06/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Saipem S.A.
FR
Inventors
F. P. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
0413489 · 12/17/2004
Abstract
ELEMENTO DE CONDUTOS COAXIAIS SUBMARINOS MAIS LEVE E REFORÇADO. A presente invenção refere-se a um elemento unitário de conduto submarino, particularmente para assegurar uma ligação fundo-superfície, constituído por um conjunto de dois elementos de condutos coaxiais do tipo PiP (1) que compreendem um elemento de conduto interno (2) e um elemento de conduto externo (3) com um espaço anelar (4~ 1~) entre os dois, que compreende, de um modo preferido, um material isolante térmico (4~ 2~) no referido espaço anelar e que comporta em cada extremidade, uma peça de junção (6, 6a-6b) forjada em aço destinada a ligar os dois referidos elementos unitários de condutos coaxiais (1), sendo as referidas peças de junção (6) soldadas, uma a uma, às extremidades dos referidos condutos internos e às extremidades dos referidos condutos externos, caracterizado por o referido elemento de conduto interno (2) compreender, na sua seção principal, um tubo interno (2~ 1~) em metal que apresenta uma espessura reduzida relativamente à espessura das extremidades do referido conduto interno soldadas às referidas peças de junção (6), estando o referido tubo interno (2) revestido por um material (2~ 2~) que compreende fibras contínuas longitudinais enroladas em torno do referido tubo interno de modo a cobrir totalmente a superfície do referido tubo interno.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
08/06/2013
RPI 2222
#8.6
Referente 7a, anuidade.
03/26/2013
RPI 2203
#1.3
08/11/2009
RPI 2014
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/17/2009
RPI 1989
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