Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0519505Type
Filing
Publication
PCT
US2005044218 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Inventors
C. J. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
O. O. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/023,857 · 12/28/2004
Abstract
ARTIGO RETRO-REFLEXIVO PRISMÁTICO, E, MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO. Um artigo retro-reflexivo prismático tendo uma parte de corpo transparente e uma camada de elementos ópticos de canto cúbico internamente reflexivos, tendo uma superficie traseira exposta ao ar aberta, pelo menos uma parte da qual é mais hidrofóbica, mais oleofóbica ou tanto mais hidrofóbica como mais oleofóbica do que o elemento óptico de canto cúbico subjacente. O artigo pode ser produzido provendo-se uma parte de corpo transparente contendo uma camada de elementos ópticos de canto cúbico expostos ao ar aberto internamente reflexivos; tratando-se ou revestindo-se pelo menos uma parte dos elementos de canto cúbico para tornar a parte tratada ou revestida mais hidrofóbica, mais oleofóbica ou tanto mais hidrofóbica como mais oleofóbica do que os elementos ópticos de canto cúbico subjacentes; e deixando-se tal parte tratada ou revestida exposta ao ar aberto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
07/14/2009
RPI 2010
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/17/2009
RPI 1989
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