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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA HERBICIDA, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2005014131

Application data

Number

PI0519316

Type

Invention Patent

Filing

12/30/2005

Publication

01/13/2009

PCT

EP2005014131

Progress at the INPI

  1. Filing12/30/05
  2. Publication01/13/09
  3. Examination
  4. Allowance07/23/19
  5. Grant10/01/19
  6. In force12/30/25

The patent was granted on 10/01/2019 and is in force until 12/30/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/30/2025

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Applicants and inventors

Applicants

R. C. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

P. G. (pessoa física)

AU

Technical data

Priority claims

US

60/640,300 · 12/30/2004

Abstract

COMPOSIÇÃO AQUOSA HERBICIDA, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO. A presente invenção refere-se a composições herbicidas compostas de um sal de aminofosfato ou de aminofosfonato, especialmente a composições herbicidas compostas de uma quantidade relativamente elevada de um sal de aminofosfato ou de aminofosfonato e uma composição tensoativa baseada em betaína de matéria.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência deferida

#25.1

01/28/2025

RPI 2821

16.3

Ref. RPI 2543 de 01/10/2019 quanto ao apostilamento do quadro reivindicatório.Apostilamento1. Composição aquosa herbicida, caracterizada pelo fato de que compreende:- de 450 a 540 g/L de um sal de glifosato de potássio, expresso em equivalentes ácidos; e- de 120 a 140 g/L de uma composição tensoativa de betaína de matéria compreendendo:- água,- 30% a 35% em peso como material ativo tensoativo de uma betaína tendo a fórmulaR¹R²R²N+-CH2COO-, em que:- R¹ é uma mistura de grupo lauril alquila tendo mais que 50% em peso de C12,- R² é um grupo metila, e- de 5% a 12% em peso de um sal de cloreto de potássio, e- menos de 1% de cátion de sódio; e- alquil poliglicosídeo 2. Composição de acordo com a reivindicação 1, caracterizada pelo fato de que a composiçãotensoativa de betaína é obtida através de um processo que compreende as seguintes etapas:Etapa 1) reação de um composto da fórmula R¹R²R²N com ácido cloro-acético, para obterum produto de reação;Etapa 2) adição de hidróxido de potássio para aumentar o pH. 3. Composição de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 2, caracterizada pelo fato deque compreende adicionalmente:a) um ou mais tensoativo diferente da betaína, os quais são:- uma amina graxa etoxilada,- um éter carboxilato,- um mono- e di-éster fosfato ácido ou não ácido,- um alquil mono-glicosídeo, ou- misturas dos mesmos.b) agentes anti-espumantes,c) solventes, oud) agentes de controle de deposição. 4. Processo para a preparação de uma composição como definida em qualquer uma dasreivindicações 1 a 3, caracterizado pelo fato de que compreende as seguintes etapas: - Etapa a) preparar uma composição tensoativa de betaína de matéria através de umprocesso compreendendo as seguintes etapas:Etapa 1) reação de um composto da fórmula R¹R²R²N com ácido cloro-acético,para obter um produto da reação,Etapa 2) adição de hidróxido de potássio para aumentar o pH,- Etapa b) misturar o sal de glifosato e a composição tensoativa de betaína de matéria. 5. Processo de acordo com a reivindicação 4, caracterizado pelo fato de que a etapa b)compreende as etapas de fornecer uma mistura de água e sal de glifosato, e então, a adicionara composição tensoativa de betaína de matéria.

06/29/2021

RPI 2634

204

Requerente da Nulidade: BASF S/A Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

03/23/2021

RPI 2620

205

Requerente da Nulidade: BASF S/A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

11/10/2020

RPI 2601

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: BASF S/A - 870200042314 - 01/04/2020

06/23/2020

RPI 2581

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

10/01/2019

RPI 2543

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/23/2019

RPI 2533

Petição de recurso

#12.2

01/27/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

10/14/2014

RPI 2284

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/24/2014

RPI 2268

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 57/20 , A01N 25/30

02/04/2014

RPI 2248

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/17/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/13/2009

RPI 1984

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