Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/24/2019
RPI 2555
Application data
Number
PI0518396Type
Filing
Publication
PCT
JP2005024254 The application was refused on 12/24/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Eisai R&D Management Co., Ltd
JP
Inventors
S. F. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Priority claims
JP
2004-376770 · 12/27/2004
JP
2005-041492 · 02/18/2005
Abstract
METODO PARA ESTABILIZAÇÃO DE DROGA ANTI-DEMÊNCIA. A presente invenção proporciona um método para estabilização de uma droga anti-demência em uma composição farmacêutica contendo a droga anti-demência e uma substância básica de elevado peso molecular através da adição da substância ácida de elevado peso molecular à referida composição farmacêutica. Ainda, a presente invenção proporciona uma composição farmacêutica contendo uma droga anti-demência e uma substância básica de elevado peso molecular na qual uma substância ácida de elevado peso molecular está contida para estabilização da droga anti- demência. Além disso, a presente invenção proporciona um método para a fabricação de uma composição farmacêutica o qual compreende etapas em que uma solução ou suspensão contendo a substância ácida de elevado peso molecular é adicionada a uma mistura de uma droga anti-demência e da substância básica de elevado peso molecular para fins de estabilização da droga anti-demência.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/24/2019
RPI 2555
#9.2
10/08/2019
RPI 2544
#7.1
06/25/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/16/2019
RPI 2519
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/19/2017
RPI 2437
#1.3.1
Referente a RPI 1976 de 18/11/2008, quanto ao item (74).
05/12/2009
RPI 2001
#1.3
11/18/2008
RPI 1976
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