Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0517732Type
Filing
Publication
PCT
JP2005021031 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
NTT DOCOMO, INC.
JP
Inventors
A. U. (pessoa física)
JP
M. U. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2004-333689 · 11/17/2004
JP
2005-001028 · 01/05/2005
Abstract
METODO DE DETERMINAÇAO DA TAXA DE TRANSMISSAO ADMISSIVEL MAXIMA, ESTAÇAO MOVEL E ESTAÇAO R.ADIO BASE A presente invenção se refere a um método de determinação de taxa de transmissão admissível máxima para a determinação de uma taxa de transmissão admissível máxima, a qual uma estação móvel estabelecendo enlaces de rádio com uma primeira célula e uma segunda célula pode usar. O método de determinação de taxa de transmissão admissível máxima de acordo com a presente invenção inclui a notificação, na primeira célula, de uma primeira informação de controle para controle da taxa de transmissão admissível máxima da estação móvel, para a estação móvel; a medição, na segunda célula, de uma potência de interferência a partir de uma outra célula; o cálculo, na segunda célula, de uma segunda informação de controle para controle da taxa de transmissão admissível máxima da estação móvel com base na potência de interferência medida, para notificar a segunda informação de controle para a estação móvel; e a determinação, na estação móvel, da taxa de transmissão admissível máxima da estação móvel, pela multiplicação da primeira informação de controle pela segunda informação de controle.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/38.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
10/21/2008
RPI 1972
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