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Official data from INPI

NOVOS DERIVADOS DE PORFIRINA, PARTICULARMENTE CLORINAS E/OU BACTERIOCLORINAS E AS SUAS APLICAÇÕES EM TERAPIA FOTODINÂMICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005012212

Application data

Number

PI0517664

Type

Invention Patent

Filing

11/10/2005

Publication

10/05/2010

PCT

EP2005012212

Progress at the INPI

  1. Filing11/10/05
  2. Publication10/05/10
  3. Examination
  4. Allowance12/04/18
  5. Grant01/22/19
  6. Terminated12/30/25

The patent was granted on 01/22/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

PT

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Inventors

C. M. (pessoa física)

PT

L. M. (pessoa física)

PT

M. P. (pessoa física)

PT

S. S. (pessoa física)

PT

Technical data

Priority claims

FR

04/12149 · 11/16/2004

Abstract

NOVOS DERIVADOS DE PORFIRINA, PARTICULARMENTE CLORINAS E/OU BACTERIOCLORINAS E AS SUAS APLICACÕES EM TERAPIA FOTODINÂMICA. A presente invenção se refere aos derivados de porfirinas, particularmente clorinas e/ou bacterioclorinas, de formula (I) e (II) utilizados em terapia fotodinâmica. De acordo com a invenção. X^1^, X^2^, X^3^. X^4^ X^5^, X^6^, X^7^ X^8^, são cada um, iguais ou diferentes, sejam átomos dc halogênio ou átomos de hidrogênio; R^1^, R^2^, R^3^, R^4^, são cada um. iguais ou diferentes, selecionados a partir dos grupos: -OH. aminoácidos. -OR e -NHR e/ou átomo de cloro, nos quais R um grupo alquila com 1 a 12 átomos de carbono. A presente invenção se refere igualmente a um medicamento anticanceroso e/ou antiviral e/ou antimicrobiano para utilização humana ou animal apresentando como princípio ativo um ou mais compostos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/30/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/09/2025

RPI 2853

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

01/22/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

12/04/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/23/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2010

RPI 2074

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/01/2010

RPI 2056

6.7

Esclareça o depositante divergência entre nome do inventor Sebastião José Formosinho Pinto apresentado na petição inicial (1.03) e o nome Sebastião José Formosinho Simões constante da publicação internacional - WO.

09/30/2008

RPI 1969

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