Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/21/2018
RPI 2498
Application data
Number
PI0517114Type
Filing
Publication
PCT
FI2005050400 The application was refused on 11/21/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. C. (pessoa física)
US
POWERWAVE COMTEK OY.
FI
POWERWAVE FINLAND OY
FI
POWERWAVE OY
FI
POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.
US
POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.
LU
P-WAVE HOLDINGS, LLC
US
Inventors
A. J. (pessoa física)
FI
N. E. (pessoa física)
FI
Priority claims
FI
20041560 · 12/02/2004
Abstract
ARRANJO DO FILTRO DE EXTREMIDADE DA ANTENA. Arranjo para a filtragem dos sinais transmitidos em um dispositivo de rádio usando duplex da divisão de freqüência. Em um radio transmissor onde o sinal transmitido é dividido para uma pluralidade de antenas (ANT1, ANT2, ANT3) que irradiam para diferentes setores, a filtragem necessária na transmissão é principalmente feita por um filtro de transmissão compartilhada (240) antes que o sinal transmitido seja dividido, O restante da filtragem é realizado separadamente em cada sinal de transmissão parcial (T~ 1~; T~ 2~; T~ 3~) no lado de transmissão reduzida (TXF1; TXF2; TXF3) do filtro duplex. Os filtros e o divisor (250) formam de preferência uma unidade de filtro integrada, onde estão conectados entre si por meio de elementos de acoplagem simples. O espaço necessário para os filtros da extremidade da antena do dispositivo de rádio é significativamente reduzido, sendo reduzidos na produção os custos de material e montagem da extremidade da antena.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/21/2018
RPI 2498
#9.2
09/04/2018
RPI 2487
#7.1
05/22/2018
RPI 2472
#25.1
12/05/2017
RPI 2448
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170064288 de31/08/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017.
11/14/2017
RPI 2445
#25.1
10/24/2017
RPI 2442
#25.1
10/17/2017
RPI 2441
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
10/03/2017
RPI 2439
#25.1
09/26/2017
RPI 2438
#25.1
09/19/2017
RPI 2437
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170064288 de31/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.
09/12/2017
RPI 2436
#1.3
09/30/2008
RPI 1969
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