Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
08/04/2026
RPI 2900
Application data
Number
PI0516441Type
Filing
Publication
PCT
EP2005009839 The patent was granted on 11/24/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH
DE
T. C. (pessoa física)
JP
Inventors
M. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
EP
04023630.9 · 10/04/2004
Abstract
MECANISMO DE ACIONAMENTO PARA UM DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE FÁRMACO. A presente invenção refere-se a um mecanismo de acionamento adequado para a transmissão eficiente de uma força de atuação em dispositivos de administração de fármacos, o qual permite a distribuição de grandes doses de fármacos e que proporciona uma facilidade na correção de uso de uma dose determinada. O mecanismo de acionamento compreende uma haste de êmbolo (26) que tem uma seção transversal não circular que é oca e sendo impedida de rotação; um parafuso de avanço (25) acopIado à haste de êmbolo (26), um disco de ajuste de dose (22) que gira em direção à extremidade proximal durante o ajuste da dose e que se move em direção à extremidade distal durante a administração da dose; um cilindro interno (23) é liberável e conectado ao disco de ajuste de dose (22) de modo que a rotação relativa entre o disco de ajuste de dose (22) e o cilindro interno (23) seja impedida durante o ajuste de dose, mas seja permitida durante a distribuição da dose; e um suporte de haste de êmbolo (27) o qual impede a haste de êmbolo (26) de se mover em direção à extremidade proximal durante o ajuste da dose, mas permite que a haste de êmbolo (26) se mova em direção à extremidade distal durante a distribuição da dose.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
08/04/2026
RPI 2900
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/22/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
#9.1
09/15/2020
RPI 2593
#6.1
05/12/2020
RPI 2575
#6.21
12/31/2019
RPI 2556
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/09/2019
RPI 2518
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#1.3
09/02/2008
RPI 1965
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