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DERIVADO DE QUINAZOLINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM DERIVADO DE QUINAZOLINA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS CELULARES EM UM ANIMAL DE SANQUE QUENTE

ArquivadaInvention PatentPCT · GB2005003846

Application data

Number

PI0516093

Type

Invention Patent

Filing

10/07/2005

Publication

08/19/2008

PCT

GB2005003846

Progress at the INPI

  1. Filing10/07/05
  2. Publication08/19/08
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventors

F. J. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

04292417.5 · 10/12/2004

Abstract

"DERIVADO DE QUINAZOLINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM DERIVADO DE QUINAZOLINA, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS CELULARES EM UM ANIMAL DE SANGUE QUENTE". A invenção diz respeito aos derivados de quinazolina da Fórmula (I) ou um sal, solvato ou pró-droga farmaceuticamente aceitáveis destes, em que cada um de X¹, p, R¹, q, R², R³, R^ 4^, R^ 5^, Anel A, r e R^ 6^ tem qualquer um dos significados definidos previamente mencionados na descrição; processos para sua preparação, composições farmacêuticas que os contenham e seu uso na fabricação de um medicamento para o uso no tratamento de distúrbios proliferativos celulares ou no tratamento de estados de doença associados com angiogênese e/ou permeabilidade vascular.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida.

09/24/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

12/04/2018

RPI 2500

6.20

09/11/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

11.14

Anulada a publicação da RPI 2053 de 11/05/2010, por ter sido indevido.

10/18/2011

RPI 2128

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/11/2010

RPI 2053

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/19/2008

RPI 1963

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