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Official data from INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2005025831

Application data

Number

PI0515646

Type

Invention Patent

Filing

07/21/2005

Publication

07/15/2008

PCT

US2005025831

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/05
  2. Publication07/15/08
  3. Examination
  4. Allowance08/11/20
  5. Grant10/13/20
  6. Expired08/18/26

The letters patent expired on 08/18/2026: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ANSUN BIOPHARMA, INC.

US

F. F. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

NEXBIO, INC.

US

Inventors

F. F. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

10/939,262 · 09/10/2004

Abstract

PROTEÍNA DE DOMÍNIO CATALÍTICO DE SIALIDASE, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO, PROTEÍNA DE FUSÃO, VETOR DE EXPRESSÃO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFECÇÃO VIRAL PELO VÍRUS DE INFLUENZA, PARAINFLUENZA, OU SYNCYTIAL RESPIRATÓRIO, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFECÇÃO POR UM PATÓGENO BACTERIANO, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE ALERGIA OU INFLAMAÇÃO, MÉTODO DE INTENSIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE GENE POR UM VETOR VIRAL RECOMBINANTE, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFECÇÃO POR INFLUENZA A presente invenção apresenta novas composições e métodos para a prevenção e o tratamento de infecção por patógenos. Particularmente, a presente invenção apresenta compostos que têm um domínio de ancoragem que ancora o composto à superfície de uma célula alvo, e um domínio terapêutico de que pode agir extracelularmente para impedir a infecção de uma célula alvo por um patógeno, tal como um vírus. A presente invenção também compreende também composições terapêuticas que têm a atividade da sialidase, incluindo compostos à base de proteínas que têm domínios catalíticos de sialidase. Os compostos da invenção podem ser utilizados no tratamento ou na prevenção da infecção por patógenos, e para o tratamento e a redução de respostas alérgicas e inflamatórias. A invenção também apresenta composições e métodos para incrementar a transdução de células alvo por vírus recombinantes. Tais composições e métodos podem ser utilizados na terapia de genes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 21/07/2025.

08/18/2026

RPI 2902

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2892 de 09/06/2026 por ter sido indevida.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

06/09/2026

RPI 2892

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

10/13/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

08/11/2020

RPI 2588

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

02/11/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2019

RPI 2539

6.20

05/14/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/23/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Alteração de sede deferida

#25.7

04/18/2017

RPI 2415

Alteração de nome deferida

#25.4

04/04/2017

RPI 2413

Transferência deferida

#25.1

03/21/2017

RPI 2411

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 9/36 , C12N 1/21 , C07H 21/04 , C12N 15/75

12/22/2015

RPI 2346

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/20/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/15/2008

RPI 1958

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