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Official data from INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA ESTÁVEL PARA INIBIR UROCINASE

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005010143

Application data

Number

PI0515533

Type

Invention Patent

Filing

09/20/2005

Publication

07/29/2008

PCT

EP2005010143

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/05
  2. Publication07/29/08
  3. Examination
  4. Allowance09/01/20
  5. Grant12/08/20
  6. Terminated10/24/23

The patent was granted on 12/08/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Wilex AG

DE

Inventors

K. K. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2004 045 720.4 · 09/21/2004

Abstract

"FORMA DE DOSAGEM ESTÁVEL DE DERIVADOS DE FENILALANINA". A presente refere-se às formulações farmacêuticas aperfeiçodas e estáveis de derivados de fenilalanina e ao uso ds mesmas como inibidores da urocinase, particularmente para o tratamento de tumores malignos e metástases tumorais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2740 de 11-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/24/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2740

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

12/08/2020

RPI 2605

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/01/2020

RPI 2591

Petição de recurso

#12.2

07/02/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

05/14/2019

RPI 2523

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2019

RPI 2504

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/23/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080117818/RJ de 08/09/2008.

03/01/2011

RPI 2095

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/29/2008

RPI 1960

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