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Official data from INPI

SISTEMA DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS AUTO-EMULSIFICANTE DE BUTILFTALIDA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO SISTEMA DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS AUTO-EMULSIFICANTE DE BUTILFTALIDA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · CN2005001332

Application data

Number

PI0515070

Type

Invention Patent

Filing

08/26/2005

Publication

08/04/2009

PCT

CN2005001332

Progress at the INPI

  1. Filing08/26/05
  2. Publication08/04/09
  3. Examination
  4. Allowance06/30/20
  5. Grant09/08/20
  6. Terminated07/21/26

The patent was granted on 09/08/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Shijiazhuang Pharma Group Zhongqi Pharmaceutical Technology Shijiazhuang Co., Ltd.

CN

Inventors

F. X. (pessoa física)

CN

G. Y. (pessoa física)

CN

G. W. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

S. D. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Z. J. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

200410075068.2 · 08/27/2004

Abstract

SISTEMA DE ENTREGA DE MEDICAMENTO AUTO-EMULSIFICANTE DE BUTILFTALIDA, SUA PREPARAÇÃO E MÉTODO DE APLICAÇÃO. A presente invenção relata um novo sistema de entrega de medicamento, exemplo: sistema de entrega de medicamento auto-emulsificante (SEMAE) de butilftalida, para a preparação deste processo e o sua formulação de uso farmacêutico. O sistema de entrega de medicamento compreende os ingredientes essenciais 1% a 65% de butiíftaíida e 10% a 65% de agente emulsificante, junto com vários excipientes como requerido, dependendo da forma de dosagem desejada. A presente invenção aumenta significantemente a área de contato entre a butilftalida e a membrana mucosa do trato gastro intestinal e portanto melhora a absorção do medicamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

07/21/2026

RPI 2898

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais

09/08/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

06/30/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/27/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/17/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/21/2019

RPI 2524

6.20

07/10/2018

RPI 2479

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2009

RPI 2013

6.7

Apresente o depositante relatório descritivo, reivindicação, reseumo e desenho (se houver) de acordo com o Ato Normativo 127 de 05/03/97.

01/27/2009

RPI 1986

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