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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA PARA ADMINISTRAÇÃO PERORAL

ArquivadaInvention PatentPCT · RU2005000434

Application data

Number

PI0514708

Type

Invention Patent

Filing

08/25/2005

Publication

06/24/2008

PCT

RU2005000434

Progress at the INPI

  1. Filing08/25/05
  2. Publication06/24/08
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. K. (pessoa física)

RU

Inventors

D. C. (pessoa física)

RU

N. K. (pessoa física)

RU

Technical data

IPC Classification

Priority claims

RU

2004126203 · 08/30/2004

Abstract

COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA PARA ADMINISTRAÇÃO PERORAL A invenção refere-se à medicina e à indústria química e farmacêutica, em particular às formas de preparação de antibióticos. A composição antimicrobiana da invenção contém um antibiótico selecionado a partir do grupo de lincosamidas, penicilinas de espectro amplo, cefalosporins, macrolidas, tetraciclinas, e lactulose na relação componente ativa de 1:1-1:100. A dimensão média de partícula de lactulose varia de 100 nm a 200 m. A dita composição também é suscetível de ser implantada em um estado sólido e na forma de um xarope ou de uma suspensão. Quando aplicável, excipientes farmaceuticamente aceitáveis são adicionados à composição de uma maneira tal que ela toma uma forma aceitável para administração peroral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/14/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

12/04/2018

RPI 2500

6.20

08/28/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/24/2008

RPI 1955

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