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Official data from INPI

PROCESSO PARA A OPERAÇÃO DE UM FORNO DE ARCO VOLTAICO ELÉTRICO E DISPOSITIVO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005053959

Application data

Number

PI0514521

Type

Invention Patent

Filing

08/11/2005

Publication

06/10/2008

PCT

EP2005053959

Progress at the INPI

  1. Filing08/11/05
  2. Publication06/10/08
  3. Examination
  4. Allowance03/14/17
  5. Grant05/30/17
  6. Terminated09/24/24

The patent was granted on 05/30/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PRIMETALS TECHNOLOGIES GERMANY GMBH

DE

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

T. M. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2004 040 494.1 · 08/20/2004

Abstract

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A OPERAÇÃO DE UM FORNO DE ARCO VOLTAICO ELÉTRICO. Refere-se a um processo para a operação de um forno de arco voltaico elétrico, que compreende, pelo menos, um eletrodo e uma etapa do processo de sangria. No início da etapa de sangria, a alimentação de energia ao, pelo menos um, eletrodo (2) do forno de arco voltaico elétrico (1) não é interrompida, e a energia continua a ser conduzida ainda a, pelo menos, um eletrodo (2), também durante a etapa de sangria. A eferida etapa pode iniciar antes dos modos de operação tradicionais de um forno de arco voltaico elétrico (1). Isto poupa tempo, reduz o consumo de eletrodos e de energia, e também aumenta a produtividade. O desejado conteúdo de energia de aço bruto (8) é assegurado pelo cálculo prévio da alteração do conteúdo de energia da fusão (4) durante a etapa de sangria, e o perigo de superaquecimento é compensado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2787 de 04-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/24/2024

RPI 2803

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2024

RPI 2787

15.40

10/02/2018

RPI 2491

Concessão da patente

#16.1

05/30/2017

RPI 2421

Deferimento

#9.1

03/14/2017

RPI 2410

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H05B 7/20

12/06/2016

RPI 2396

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/29/2016

RPI 2395

Transferência deferida

#25.1

10/18/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2008

RPI 1953

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