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COMPOSTO PARA INIBIÇÃO DA ENZIMA DE PROTEASSOMA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITO COMPOSTO

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2005028246

Application data

Number

PI0514102

Type

Invention Patent

Filing

08/08/2005

Publication

05/27/2008

PCT

US2005028246

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing08/08/05
  2. Publication05/27/08
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

ONYX THERAPEUTICS, INC.

US

PROTEOLIX, INC.

US

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Inventors

G. L. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

11/106,879 · 04/14/2005

US

60/599,401 · 08/06/2004

US

60/610,001 · 09/14/2004

Abstract

COMPOSTOS PARA INIBIÇÃO DA ENZIMA DE PROTEASSOMA Compostos com base em peptídeo incluindo anéis de três membros, contendo heteroátomo eficazmente e seletivamente inibem as atividades especificas de nucleófilo hidrolases de terminal N (Ntn). As atividades desses Ntn tendo atividades múltiplas podem ser diferentemente inibidas pelos compostos descritos. Por exemplo, a atividade semelhante a quimiotripsina do proteassoma de 20S pode ser seletivamente inibida com os compostos inventivos. Os compostos com base em peptídeo incluem um epóxido ou aziridina, e a funcionalização no terminal N. Entre outras utilidades terapêuticas, é esperado que os compostos com base em peptídeo mostrem propriedades antiinflamatórias e inibição da proliferação celular.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.003341/2021-41 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087568-96.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ONYX THERAPEUTICS, INC. @ Sentença: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito e IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC. @ Transitou em julgado.

09/16/2025

RPI 2854

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

22.15

INPI nº 52402.004484/2021-70 @ Origem: 13º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5030973-43.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. @ Réu(s): ONYX THERAPEUTICS, INC. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

05/18/2021

RPI 2628

22.15

INPI nº 52402.003341/2021-41 @ Origem: 25º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5087568-96.2020.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA @ Réu(s): ONYX THERAPEUTICS, INC e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

04/13/2021

RPI 2623

Transferência deferida

#25.1

12/22/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais

07/07/2020

RPI 2583

9.1.3

06/30/2020

RPI 2582

Deferimento

#9.1

06/16/2020

RPI 2580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/21/2020

RPI 2559

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190082444, de 23/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

11/05/2019

RPI 2548

28.10.12

09/03/2019

RPI 2539

28.22

09/03/2019

RPI 2539

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/27/2008

RPI 1951

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