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Official data from INPI

PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO DE FIBRA CÍTRICA DE VESÍCULAS CÍTRICAS, DITA FIBRA, ADITIVO E PRODUTO ALIMENTÍCIO

ExtintaInvention PatentPCT · US2005024497

Application data

Number

PI0513218

Type

Invention Patent

Filing

07/12/2005

Publication

04/29/2008

PCT

US2005024497

Progress at the INPI

  1. Filing07/12/05
  2. Publication04/29/08
  3. Examination
  4. Allowance07/14/20
  5. Grant11/03/20
  6. Terminated10/07/25

The patent was granted on 11/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CARGILL, INC.

US

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Inventors

D. R. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BE

T. M. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/586,732 · 07/12/2004

Abstract

PROCESSO PARA EXTRAÇÃO DE FIBRA CÍTRICA DE VESÍCULAS CÍTRICAS. A fibra cítrica é recuperada das vesículas cítricas, de modo a obter aditivo alimentício para bebidas, alimentos assados, carnes ou emulsões de carne, confeitos, doces em pasta e geléias, laticínios, molhos, barras energéticas, e semelhantes. Opcionalmente, as vesículas cítricas são lavadas com água e as vesículas lavadas com água são recuperadas. Os veículos são contatados com um solvente orgânico, de modo a obter vesículas lavadas com solvente orgânico. O solvente é removido das vesículas lavadas com solvente orgânico e a fibra cítrica seca é recuperada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/07/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/10/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

11/03/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/14/2020

RPI 2584

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

01/21/2020

RPI 2559

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23L 1/308.

03/27/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

02/10/2015

RPI 2301

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.

10/14/2014

RPI 2284

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/15/2013

RPI 2232

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/31/2012

RPI 2169

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/29/2008

RPI 1947

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