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Official data from INPI

DERIVADO DE ARILAMIDINA OU UM SAL DO MESMO, COMPOSTO OU UM SAL DO MESMO, E, COMPOSTO ANTIFÚNGICO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · JP2005011809

Application data

Number

PI0512661

Type

Invention Patent

Filing

06/28/2005

Publication

04/01/2008

PCT

JP2005011809

Progress at the INPI

  1. Filing06/28/05
  2. Publication04/01/08
  3. Examination
  4. Allowance09/01/20
  5. Grant10/27/20
  6. Terminated05/19/26

The patent was granted on 10/27/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

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Inventors

K. K. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

S. U. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2004-193386 · 06/30/2004

Abstract

DERIVADO DE ARILAMIDINA OU UM SAL DO MESMO, COMPOSTO OU UM SAL DO MESMO, E, COMPOSTO ANTIFÚNGICO Um derivado de arilamidina representado pela fórmula geral (em que R^ ¹^ representa amidino opcionalmente protegido ou substituído; e R^ ²^ e R^ ³^ são os mesmos ou diferentes e cada um representa hidrogênio ou halogênio) ou um sal do derivado. O derivado e o sal têm atividade potente contra fungos incluindo alguns tendo tolerância aos medicamentos tipo azol e ainda têm segurança alta e propriedades excelentes em um teste de toxicidade de dose repetido. Eles são consequentemente úteis como um composto antifúngico excelente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2889 de 19/05/2026 por ter sido indevida.

06/02/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/19/2026

RPI 2889

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

10/27/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

09/01/2020

RPI 2591

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/26/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

02/04/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/28/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

09/17/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2008

RPI 1943

Patent monitoring

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