Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
PI0512588Type
Filing
Publication
PCT
EP2005006815 The patent was granted on 08/31/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
IRM LLC
BM
Novartis AG
CH
NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.
BM
Inventors
B. L. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
FR
C. S. (pessoa física)
DE
G. C. (pessoa física)
CH
G. B. (pessoa física)
CH
G. Z. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
CH
M. L. (pessoa física)
FR
N. G. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
FR
P. M. (pessoa física)
CH
Q. D. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
T. U. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
CH
W. B. (pessoa física)
CH
Y. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
GB
05 12324.5 · 06/16/2005
US
60/582,425 · 06/24/2004
Abstract
DERIVADOS DE URÉIA DE PIRIMIDINA COMO INIBIDORES DE CINASE. A invenção refere-se ao composto de fórmula (?) em que os substituintes X¹, R², R³, e R^4^ têm os significados tais como apresentados e explicados na descrição da invenção, a processos para a preparação destes compostos, composições farmacêuticas contendo os mesmo, o emprego destes opcionalmente em combinação com um ou mais outros compostos farmaceuticamente ativos para a terapia de uma doença que responde a uma inibição de atividade de proteína cinase, e um método para o tratamento de uma tal doença.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
05/12/2026
RPI 2888
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2005, observadas as condições legais
08/31/2021
RPI 2643
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/17/2021
RPI 2641
#12.2
08/27/2019
RPI 2538
#9.2
05/28/2019
RPI 2525
#7.1
01/22/2019
RPI 2507
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/23/2018
RPI 2494
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/19/2017
RPI 2437
#25.1
05/09/2017
RPI 2418
#25.1
04/18/2017
RPI 2415
#1.3
03/25/2008
RPI 1942
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