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Official data from INPI

STARTER INDUTIVO SEM-CONTATO

ExtintaInvention PatentPCT · CN2005000583

Application data

Number

PI0510888

Type

Invention Patent

Filing

04/27/2005

Publication

12/26/2007

PCT

CN2005000583

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/05
  2. Publication12/26/07
  3. Examination
  4. Allowance03/02/21
  5. Grant10/13/21
  6. Terminated07/07/26

The patent was granted on 10/13/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Changshu Tianyn Electromechanical Co., Ltd

CN

Inventors

Y. Z. (pessoa física)

CN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CN

200510038234.6 · 01/21/2005

Abstract

STARTER INDUTIVO SEM-CONTATO Starter indutivo sem-contato para motor AC de uma fase que pode ser projetado para iniciar m um motor de compressor com um capacitor starter ou um motor AC de uma fase, O starter, pode compreender um indutor de corrente mutua L composto de duas bobinas primárias e uma bobina secundária, um capacitor de porta Co um triac T e um resistor Rt de Coeficiente de Temperatura Positiva (ETC). Amestrando sinais de corrente relevantes com o indutor de corrente mutua, o starter pode efetivamente controlar perda de calor o sistema de amostragem de corrente em nível de rniliwatts (i.e., o starter é um starter de perda zero para um motor AC de uma fase) e, portanto, pode melhorar eficiência de energia em grande monta. Adicionalmente, o starter pode ter um circuito simples e poucos componentes, e portanto confiável, melhorando confiabilidade do sistema starter do motor, enquanto atua como starter de motor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/24/2026

RPI 2877

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2005, observadas as condições legais

10/13/2021

RPI 2649

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/02/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/27/2020

RPI 2599

Petição de recurso

#12.2

02/14/2017

RPI 2406

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI

10/25/2016

RPI 2390

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/28/2016

RPI 2373

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/26/2007

RPI 1929

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