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Official data from INPI

COMBINAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005052371

Application data

Number

PI0510414

Type

Invention Patent

Filing

05/24/2005

Publication

10/23/2007

PCT

EP2005052371

Progress at the INPI

  1. Filing05/24/05
  2. Publication10/23/07
  3. Examination
  4. Allowance11/03/21
  5. Grant04/05/22
  6. Terminated07/15/25

The patent was granted on 04/05/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventors

J. G. (pessoa física)

BE

K. A. (pessoa física)

BE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

04 102402.7 · 05/28/2004

Abstract

USO DE DERIVADOS DE QUINOLINA SUBSTITUÍDOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS MICOBACTERIANAS RESISTENTES A FÁRMACOS. A presente invenção refere-se ao uso de um derivado de quinolina substituído para a preparação de um medicamento para o tratamento de uma infecção por uma cepa de Mycobacterium resistente a fármacos, em que o derivado de quinolina substituído é um composto de acordo com a Fórmula (Ia) ou (Ib) ou um sal de adição de ácido ou base, farmaceuticamente aceitável do mesmo, uma forma isomérica em termos estereoquímicos do mesmo, uma forma tautomérica do mesmo, ou uma forma de N-óxido do mesmo. A invenção refere-se também a uma composição que compreende um veículo farmaceuticamente aceitável e, como ingrediente ativo, uma quantidade terapeuticamente eficaz dos compostos acima e um ou mais outros agentes antimicobacterianos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/15/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/18/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2005, observadas as condições legais

04/05/2022

RPI 2674

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/03/2021

RPI 2652

Petição de recurso

#12.2

01/28/2020

RPI 2560

Indeferimento

#9.2

11/19/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/30/2019

RPI 2534

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/16/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/26/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/23/2007

RPI 1920

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