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Official data from INPI

PLASMINA RECOMBINANTE MODIFICADA, POLINUCLEOTÍDEO CODIFICANDO A MESMA, VETOR DE EXPRESSÃO E MICRO-ORGANISMO TRANSGÊNICO

ExtintaInvention PatentPCT · US2005013562

Application data

Number

PI0510063

Type

Invention Patent

Filing

04/21/2005

Publication

03/11/2008

PCT

US2005013562

Progress at the INPI

  1. Filing04/21/05
  2. Publication03/11/08
  3. Examination
  4. Allowance02/11/20
  5. Grant03/17/20
  6. Terminated06/04/24

The patent was granted on 03/17/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/04/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GRIFOLS THERAPEUTICS INC.

US

TALECRIS BIOTHERAPEUTICS, INC

US

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Inventors

J. H. (pessoa física)

US

V. N. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/564,472 · 04/22/2004

Abstract

PLASMINA MODIFICADA RECOMBINANTEMENTE. A presente invenção refere-se aos polinucleotídeos e polipeptídeos que se referem a uma molécula de plasmin (ogênio) modificada recombinantemente. A molécula de plasmin (ogênio) tem um domínio simples de kringle N-terminal ao sítio de ativação presente na molécula de plasminogênio humano nativo e exibe ligação com usina e características enzimáticas significativas associadas com a enzima nativa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/15/2024

RPI 2771

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

03/17/2020

RPI 2567

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/11/2020

RPI 2562

Petição de recurso

#12.2

10/24/2017

RPI 2442

Indeferimento

#9.2

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2017

RPI 2408

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/02/2016

RPI 2378

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 9/68 , C12N 15/57 , C12N 5/10

12/22/2015

RPI 2346

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/11/2014

RPI 2288

Alteração de nome deferida

#25.4

10/21/2014

RPI 2285

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/20/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2008

RPI 1940

6.7

Apresente o depositante a tradução dos desenhos, conforme determina o Ato Normativo nº 128 de 05/03/1997.

09/04/2007

RPI 1913

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