Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/23/2020
RPI 2581
Application data
Number
PI0510022Type
Filing
Publication
PCT
US2005017121 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/23/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EPIX DELAWARE, INC.
US
NANOTHERAPEUTICS, INC.
US
Inventors
A. H. (pessoa física)
IL
D. D. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
O. B. (pessoa física)
IL
P. M. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
IL
S. B. (pessoa física)
IL
S. N. (pessoa física)
IL
Y. M. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
10/955,434 · 09/30/2004
US
60/571,852 · 05/17/2004
Abstract
COMPOSTOS DE TIENOPIRIDINONA E PROCESSOS DE TRATAMENTO. A invenção refere-se a agonistas e a agonistas parciais do receptor de 5-HT. São divulgados novos compostos de tienopiridinona representados pela Fórmula 1 e a síntese e o uso dos mesmos para o tratamento doenças mediado diretamente ou indiretamente pelos receptores de 5-HT. Tais estados de saúde incluem doença de Alzheimer, distúrbios cognitivos, síndrome do intestino irritável, náusea, êmese, vômito, procinesia, doença de refluxo gastroesofageal, dispepsia sem ser úlcera, depressão, ansiedade, incontinência urinária, enxaqueca, arritmia, fibrilação atrial, derrame isquêmico, gastrite, distúrbios de esvaziamento gástrico, distúrbios alimentares, distúrbios gastrointestinais, constipação, disfunção erétil e depressão respiratória. Estão também incluídos processos de preparação e novos intermediários e sais farmacêuticos dos mesmos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
06/23/2020
RPI 2581
#6.21
12/17/2019
RPI 2554
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#25.1
09/20/2016
RPI 2385
#1.3
09/25/2007
RPI 1916
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