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Official data from INPI

Uso de derivados de alfa-aminoamidas no tratamento de síndrome das pernas inquietas

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005004166 Official document available

Application data

Number

PI0509976

Type

Invention Patent

Filing

04/19/2005

Publication

10/16/2007

PCT

EP2005004166

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing04/19/05
  2. Publication10/16/07
  3. Examination
  4. Allowance08/04/20
  5. Grant10/06/20
  6. Terminated06/23/26

The patent was granted on 10/06/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.

IT

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Inventors

C. B. (pessoa física)

IT

E. B. (pessoa física)

IT

E. I. (pessoa física)

IT

F. T. (pessoa física)

IT

L. B. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

R. F. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

EP

04 009532.5 · 04/22/2004

Abstract

DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDAS ÚTEIS NO TRATAMENTO DE SÍNDROME DAS PERNAS INQUIETAS E DISTÚRBIOS DE DEPENDÊNCIA A DROGAS. A presente invenção refere-se ao uso de certos derivados de alfa-aminoamidas no tratamento de RLS e distúrbios de dependência a drogas. Os compostos desta invenção são capazes de reduzir ou mesmo parar os sintomas de RLS e distúrbios de dependência a drogas substancialmente sem efeitos colaterais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/23/2026

RPI 2894

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/18/2026

RPI 2876

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

10/06/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

08/04/2020

RPI 2587

Alteração de sede deferida

#25.7

07/14/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/24/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

12/10/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/03/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/30/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/16/2007

RPI 1919

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