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Official data from INPI

INTEGRAÇÃO DE MARCA D' ÁGUA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005002636

Application data

Number

PI0509819

Type

Invention Patent

Filing

03/11/2005

Publication

09/18/2007

PCT

EP2005002636

Progress at the INPI

  1. Filing03/11/05
  2. Publication09/18/07
  3. Examination
  4. Allowance05/09/23
  5. Grant10/03/23
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 10/03/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. E. (pessoa física)

DE

Inventors

C. N. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

S. D. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

102004021404-2 · 04/30/2004

Abstract

INTEGRAÇAO DE MARCA DÀGUA. De acordo com um esquema da invenção para introduzir uma marca dágua em um sinal de informação, o sinal de informação (12) é primeiramente transferido de uma representação de tempo (22) para uma representação espectral/espectral de modulação (30). O sinal de informação é então manipulado na representação espectral/espectral de modulação (30) na dependência de a marca dágua (14) ser introduzida para obter uma representação espectral/espectral de modulação modificada e, subseqüentemente, um sinal de informação provido e uma marca dágua (16) é formado com base na representação espectral/espectral de modulação modificada. Uma vantagem é que, uma vez que a marca dágua (14) é integrada e/ou derivada na representação espectral/espectral de modulação ou faixa, ataques de correlação tradicional, conforme são utilizados nos métodos de marca dágua baseados em uma modulação de banda de difusão, não podem ser facilmente bem sucedidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/26/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

01/06/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/03/2023

RPI 2752

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/09/2023

RPI 2731

Petição de recurso

#12.2

09/10/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

07/09/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/13/2018

RPI 2497

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/19/2018

RPI 2476

6.20

03/13/2018

RPI 2462

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04H 1/00 , G10L 19/00

02/27/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/18/2007

RPI 1915

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