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Official data from INPI

PI0509628

Em AnáliseInvention PatentPCT · IL2005000295

Application data

Number

PI0509628

Type

Invention Patent

Filing

03/15/2005

Publication

-

PCT

IL2005000295

Progress at the INPI

  1. Filing03/15/05
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application is awaiting technical examination at the INPI, which decides whether the invention meets the patentability requirements.

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Latest action published by the INPI: 02/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Elta Systems Ltd.

IL

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

No IPC classification.

Priority claims

US

10/800,019 · 03/15/2004

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

02/21/2017

RPI 2407

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/IL2005/000295 em 15/03/2005, dando entrada na fase nacional em 05/10/2006, apesar do prazo expirar em 15/03/2006 (30 meses contados da data de prioridade que é 15/03/2004). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional  na forma do art. 221 da LPI e da regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "a perda do prazo se deveu a, despretensiosa e inevitável, falha humana" Entretanto, com base na NOTA-INPI-PROC-DICONS 337-04, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

06/28/2016

RPI 2373

1.2.1

Anulada a publicação 1.2 por decisão recursal.

07/28/2015

RPI 2325

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

06/16/2015

RPI 2319

12.6

12/10/2013

RPI 2240

Republicação

#1.2

Interessado: o depositante.@Despacho: Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, nos termos do Art. 3º da Resolução nº 254/2010, e combinado com a Regra 49.6 do PCT.

06/28/2011

RPI 2112

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