Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C01B 31/02.
03/20/2018
RPI 2463
Application data
Number
PI0509612Type
Filing
Publication
PCT
JP2005006631 The application was refused on 05/09/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. S. (pessoa física)
JP
Inventors
K. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2004-111203 · 04/05/2004
Abstract
MATERIAL DE CARBONO ATÔMICO E MÉTODO PARA A SUA PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a um material de carbono atômico e um método de preparação deste tendo capacidade de adsorção de íons superior aos fulerenos e nano-tubos. Este material de carbono atômico está em um estado que existe como um composto orgânico e em um estado fechado em um átomo com um diâmetro de 1 nm ou menos (teoricamente cerca de 1,66 angstrom), e é uma massa onde eles são congregados um com o outro com uma força interatômica ou uma partícula com um tamanho de partícula de 1 nm ou menor. Este material de carbono atômico é fabrica do mediante o aquecimento de uma matéria-prima composta de um material orgânico o qual não inclui unidades de carbono em uma atmosfera inativa em uma temperatura predeterminada enquanto seqüencialmente aumenta a temperatura e mediante a separação individual dos elementos esperados exceto com relação ao carbono na atmosfera anteriormente mencionada e o material orgânico sendo ligado com carbono por termicamente decompor de forma ordenada a partir de um elemento tendo uma temperatura de decomposição mais baixa em uma temperatura de 450 0Ç ou mais baixa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C01B 31/02.
03/20/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/09/2017
RPI 2418
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os Art. 24, Art. 8° combinado com Art. 11 e Art. 13 e Art. 25 da LPI
06/28/2016
RPI 2373
#7.1
12/01/2015
RPI 2343
#6.6
06/23/2015
RPI 2320
#1.3.1
Referente a RPI 1915, de 18/09/2007, quanto ao ítem (54).
04/29/2008
RPI 1947
#1.3
09/18/2007
RPI 1915
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