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Official data from INPI

APARELHO PARA O RESFRIAMENTO DO CÉREBRO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2005003636

Application data

Number

PI0509574

Type

Invention Patent

Filing

03/03/2005

Publication

10/09/2007

PCT

JP2005003636

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/05
  2. Publication10/09/07
  3. Examination
  4. Allowance07/11/17
  5. Grant09/12/17
  6. Terminated04/24/19

The patent was granted on 09/12/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. U. (pessoa física)

JP

Inventors

K. M. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2004-102719 · 03/31/2004

Abstract

APARELHO PARA O RESFRIAMENTO DO CÉREBRO E APARELHO PARA A INJEÇÃO DE LÍQUIDO NO APARELHO DE RESFRIAMENTO DO CÉREBRO. Trata-se de um aparelho para o resfriamento do cérebro que é capaz de resfriar o cérebro adequadamente até o seu tecido sub cortical, em um curto período de tempo. Esse aparelho de resfriamento do cérebro inclui: um corpo de tubo que pode manter um respiradouro na rota respiratória de um organismo de um corpo vivo; um punho faríngeo que está proporcionado na parte periférica desse corpo de tubo e que pode armazenar um líquido refrigerante; e uma parte de injeção e de descarga que pode injetar e descarregar um líquido no e do punho faríngeo, no qual o punho faríngeo é flexível o suficiente para inflar e desinflar quando um líquido é injetado e descarregado, e quando um líquido é injetado em um estado onde um respiradouro na rota respiratória de um organismo de um corpo vivo é mantido pelo corpo de tudo, o punho faríngeo inflado adere hermeticamente na parte faríngea do organismo de um corpo vivo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2504 de 02-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/24/2019

RPI 2520

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/02/2019

RPI 2504

Concessão da patente

#16.1

09/12/2017

RPI 2436

Deferimento

#9.1

07/11/2017

RPI 2427

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/28/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/16/2016

RPI 2393

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2260 de 29/04/2014

05/27/2014

RPI 2264

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade. Pagar restauração.

04/29/2014

RPI 2260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/09/2007

RPI 1918

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