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Official data from INPI

AGENTE DE ABSORÇÃO D'ÁGUA PARTICULADO E ARTIGO DE ABSORÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2005006570

Application data

Number

PI0509064

Type

Invention Patent

Filing

03/29/2005

Publication

08/21/2007

PCT

JP2005006570

Progress at the INPI

  1. Filing03/29/05
  2. Publication08/21/07
  3. Examination
  4. Allowance04/27/21
  5. Grant07/27/21
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 07/27/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Nippon Shokubai CO., LTD.

JP

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Inventors

H. U. (pessoa física)

JP

H. F. (pessoa física)

JP

K. W. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2004-096083 · 03/29/2004

JP

2004-211856 · 07/20/2005

Abstract

AGENTE PARTICULADO ABSORVENTE D'ÁGUA COM RESINA ABSORVENTE D'ÁGUA COMO COMPONENTE PRINCIPAL A presente invenção fornece um agente de absorção d'água que mantém excelentes propriedades de absorção d'água por um longo período, mesmo quando a composição da urina humana varia. Um agente de absorção d'água particulado compreendendo uma resina de absorção d'água obtida através de polimerização por entrecruzamento de um monômero insaturado, o qual exibe capacidade de retenção centrífuga em uma solução salina fisiológica de não menos que 32 g/g, tamanho médio de partícula ponderal (D~ 50~) de 200 m, a 400 m proporção de partículas com diâmetro menor que 150 m de 0% a 2% em peso, e extraíveis aumentados por deterioração de 0 a 15% em peso e extraíveis por uma hora em líquido de teste de deterioração de 0,1 a 30% em peso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2005, observadas as condições legais

07/27/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/27/2021

RPI 2625

Petição de recurso

#12.2

06/28/2016

RPI 2373

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.

04/05/2016

RPI 2361

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/23/2015

RPI 2320

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/24/2015

RPI 2307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/21/2007

RPI 1911

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