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Official data from INPI

AGLUTINANTES PROCESSÁVEIS SEM SOLVENTE

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005003219

Application data

Number

PI0509049

Type

Invention Patent

Filing

03/26/2005

Publication

08/21/2007

PCT

EP2005003219

Progress at the INPI

  1. Filing03/26/05
  2. Publication08/21/07
  3. Examination
  4. Allowance01/02/19
  5. Grant04/16/19
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 04/16/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

C. L. (pessoa física)

CN

M. R. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2004 016 647.1 · 03/31/2004

Abstract

AGLUTINANTE, PROCESSO PARA PREPARAR O MESMO, MATERIAL DE REVESTIMENTO, E, USO DO MESMO O objetivo da invenção são polímero aglutinantes utilizáveis isentos de solvente, de odor baixo, método para a produção destes, massas de revestimento fabricadas a partir dos polímeros aglutinantes e o uso destes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

04/16/2019

RPI 2519

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/02/2019

RPI 2504

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

07/31/2018

RPI 2482

Petição de recurso

#12.2

10/04/2016

RPI 2387

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com 13 e 25 da LPI

06/07/2016

RPI 2370

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2015

RPI 2301

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/21/2007

RPI 1911

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