Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
PI0508373Type
Filing
Publication
PCT
US2005006001 The patent was granted on 12/08/2020 and is in force until 02/24/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/24/2025
Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Inventors
D. T. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/708,423 · 03/02/2004
Abstract
PROCESSO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO E MÉTODO PARA SEPARAR EM FASE UMA MISTURA Um processo melhorado é revelado para prouzir ácido acético incluindo as seguintes etapas: reagir um reagente carbonilável tais como metanol, acetato de metila, formato de metila ou éter de dimetila com monóxido de carbono em um meio de reação contendo água, demetila, e um catalizador para produzir um produto da reação que contem ácido acético; separar o produto de reação para fornecer uma fase volátil contendo ácido,água, e iodeto de metila e uma fase menos volátil; destilar fase volátil para produzir um produto de ácido acético purificado e um primeiro destilado de topo contendo água, acetato de metila, e iodeto de metila, separar em fase o primeiro destilado de topo pára fornecer uma primeira fase líquida contendo água e uma segunda fase líquida contendo iodeto de metila; e adicionar éter de dimetila ao processo em uma quantidade eficaz para melhorar separação do primeiro destilado de topo para formar a primeira e segunda fases líquidas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
12/08/2020
RPI 2605
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/01/2020
RPI 2591
#12.2
03/29/2016
RPI 2360
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
01/05/2016
RPI 2348
#7.1
05/20/2014
RPI 2263
#1.3
07/31/2007
RPI 1908
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