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Official data from INPI

PROCESSOS PARA CONVERTER GLICEROL EM PROPILENO GLICOL E TAMBÉM EM ACETOL COM SELETIVIDADE ELEVADA

ExtintaInvention PatentPCT · US2005009901

Application data

Number

PI0507874

Type

Invention Patent

Filing

03/24/2005

Publication

07/24/2007

PCT

US2005009901

Progress at the INPI

  1. Filing03/24/05
  2. Publication07/24/07
  3. Examination
  4. Allowance01/02/19
  5. Grant03/12/19
  6. Terminated06/02/26

The patent was granted on 03/12/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. S. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Inventors

G. S. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/556,334 · 03/25/2004

Abstract

"MÉTODO DE PRODUZIR ÁLCOOIS INFERIORES DE GLICERAL". A presente invenção refere-se a um processo de separação reativo que converte Glicerina em álcoois inferiores, tendo pontos de ebulição menores do que 200ºC, em produções elevadas. A conversão de glicerina natural em propileno glicol através de um Intermediário de acetol é ovtida em temperaturas de 150º a 250ºC em uma pressão variando de 1 e 25 bar. As aplicações preferidas do propileno glicol são como um anticongelamento, composto de descongelamento, ou composto anticongelamento. O catalisador preferido para este processo em um pó de cobre-cromo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

01/21/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

03/12/2019

RPI 2514

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/02/2019

RPI 2504

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

09/04/2018

RPI 2487

Petição de recurso

#12.2

10/04/2016

RPI 2387

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

06/21/2016

RPI 2372

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2015

RPI 2301

11.14

Referente à RPI 2032 de 15/12/2009.

04/13/2010

RPI 2049

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/15/2009

RPI 2032

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/24/2007

RPI 1907

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