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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO ADESIVA TERMORREVERSÍVEL, ARTIGO DESCARTÁVEL, E, COPOLÍMERO EM BLOCO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005050616

Application data

Number

PI0507702

Type

Invention Patent

Filing

02/11/2005

Publication

07/03/2007

PCT

EP2005050616

Progress at the INPI

  1. Filing02/11/05
  2. Publication07/03/07
  3. Examination
  4. Allowance09/09/14
  5. Grant12/16/14
  6. Terminated03/28/17

The patent was granted on 12/16/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KRATON POLYMERS RESEARCH B.V.

NL

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Inventors

D. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/545837 · 02/19/2004

Abstract

COMPOSIÇÃO ADESIVA TERMORREVERSÍVEL, ARTIGO DESCARTÁVEL, E, COPOLÍMERO EM BLOCO Composições adesivas termorreversíveis, utilizadas em conjuntos não tecidos, compreendendo: (a) 100 partes em peso de um copolímero em bloco da fórmula S-(IB)-S, onde S representa um bloco predominantemente de poliestireno e (I/B) representa um bloco polimérico obtido através de uma copolimerização aleatória de uma mistura predominantemente de isopreno e butaldieno em uma proporção em peso na faixa de 70:30 a 30:70, onde o copolímero em bloco total tem um índice de escoamento em fusão medido a 200ºC/5 kg na faixa de 0,1 a g/10 min, e tem um teor de poliestireno de 28 a 50% em peso e uma eficiência de acoplamento de 50 a 100%, (b) de 250 a 300 partes em peso de uma resina de pegajosidade, (c) de 50 a 150 partes em peso de um plastificante, e (d) de 0 a 3 partes em peso de auxiliares, tais como estabilizantes e/ou antioxidantes, e artigos descartáveis, que compreende pelo menos um elemento não tecido, e é composto através do uso das referidas composições adesivas termorreversíveis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2397 de 13-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/28/2017

RPI 2412

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

12/13/2016

RPI 2397

Concessão da patente

#16.1

12/16/2014

RPI 2293

Deferimento

#9.1

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2007

RPI 1904

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