Restauração da patente
#24.4
06/10/2025
RPI 2840
Application data
Number
PI0505416Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/05/2016 and is in force until 12/08/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/08/2025
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Applicants
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
A. N. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ELETROCATALISADORES UTILIZANDO PROCESSOS RADIOLÍTICOS PARA APLICAÇÃO EM CÉLULAS A COMBUSTÍVEL COM MEMBRANA TROCADORA DE PRÓTONS A presente patente de invenção refere-se um processo de preparação de nanopartículas metálicas dispersas em carbono de alta área superficial (eletrocatalisadores) utilizando processos radiolíticos (radiação-y e feixe de elétrons). Neste processo de preparação o suporte de carbono de alta área superficial funciona como um agente estabilizante das nanopartículas formadas. Os eletrocatalisadores podem ser preparados a partir das combinações de sais de Pt, Ru, Pd, Rh, Re, Mn, Fe, Mi, Co, Cu, Ag, Au, Os, Ir, Mo, Cr, V, W, Sn, Ti, Zr, U e elementos da série dos lantanídeos. Os eletrocatalisadores assim obtidos podem ser aplicados como ânodo, na oxidação de hidrogênio, misturas hidrogênio/CO e álcoois diretamente como combustíveis, e também como cátodo, na redução de oxigênio ou ar, em células a combustíveis com membrana trocadora de prótons (do inglês Proton Exchange Membrane Fuel Cell - PEMFC).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
06/10/2025
RPI 2840
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 18ª retribuição anual e pelo recolhimento a menor da 13ª anuidade, através da GRU 29409161801580463, uma vez que foi paga no prazo extraordinário (valor correto: R$ 1.318,00) mas com valor de prazo ordinário (R$ 658,00).Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento da 18ª anuidade em débito, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 229, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. - Pagamento correspondente a complementação da 13ª anuidade (utilizando GRU código 800) com a diferença faltante, conforme citado anteriormente.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
03/18/2025
RPI 2828
#24.4
05/25/2021
RPI 2629
Para que seja aceita a petição 870180143837, de 23/10/2018, o interessado deverá complementar a 5ª anuidade, referente à guia 221001352933.
06/11/2019
RPI 2527
Anulada a publicação código 22.2 na RPI nº 2517 de 02/04/2019 por ter sido indevida.
06/04/2019
RPI 2526
Não conhecida a petição no. 870180143837 de 23/10/2018, em virtude do disposto no art. 219, inciso III, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
04/02/2019
RPI 2517
#21.6
Referente ao não cumprimento satisfatório da RPI 2442 de 24/10/2017 e a complementação da 5a. anuidade.
09/11/2018
RPI 2488
#24.2
Complementar a retribuição da 12ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 221610288577.
10/24/2017
RPI 2442
#15.11
A classificação anterior era: H01M 8/10
08/16/2016
RPI 2380
#16.1
04/05/2016
RPI 2361
#9.1
01/12/2016
RPI 2349
#7.1
10/01/2013
RPI 2230
#3.1
04/22/2008
RPI 1946
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
08/28/2007
RPI 1912
#2.1
02/14/2006
RPI 1832
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