Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
09/11/2012
RPI 2175
Application data
Number
PI0505362Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/11/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
TW
Inventors
C. C. (pessoa física)
TW
IPC Classification
Priority claims
CN
200520022923 · 09/23/2005
Abstract
DISPOSITIVO CONDICIONADOR DE FRIO/CALOR COM CHIP DE RESFRIAMENTO TERMOELÉTRICO A presente invenção utiliza principalmente um chip semicondutor especializado, o denominado chip de resfriamento termoelétrico, para a produção do frio. Um elemento de circulação de resfriamento e um elemento dissipador de calor são configurados nos dois lados do chip de resfriamento termoelétrico.O frio produzido pelo chip de resfriamento é fornecido por uma chapa de condução de frio e tubos de resfriamento, e é armazenado em aletas do elemento de circulação de resfriamento. Um controlador de temperatura determina uma temperatura desejada e o frio armazenadonas aletas é soprado para fora como ar frio por uma ventoinha. Similarmente, o calor produzido pelo chip é dissipado pelo elemento de dissipação de calor. Como tal, a presente invenção poderia atingir a temperatura desejada em um curto período de tempo sem o compressor convencional. a presente invenção é portanto de instalação e transporte mais fáceis, consome menos energia e quase não produz ruído e poluição para o meio ambiente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
09/11/2012
RPI 2175
Não conhecida a petição 20110109702 de 24/10/2011 com base no disposto no Art 219, inciso "I" da LPI e nos artigos 10 ao 14 da Resolução INPI/DIRPA nº 124/2006 em virtude de ter sido apresentada após o prazo legal de 03 (três) meses, tendo como início para a contagem do prazo o despacho 8.6 publicado na RPI 2094 de 22/02/2011.
02/14/2012
RPI 2145
#8.6
Referente a 4ª e 5ª anuidade(s)
02/22/2011
RPI 2094
#3.1
08/07/2007
RPI 1909
#2.1
02/14/2006
RPI 1832
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