Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/22/2015
RPI 2346
Application data
Number
PI0505143Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/22/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/22/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
H. J. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA BEBIDA FERMENTO-DESTILADA A PARTIR DO LICOR DE LARANJA Dentre os subprodutos derivados do processamento do suco de laranja concentrado, o chamado licor de laranja, produto da extração final dos resíduos industriais da fruta, em função da grande quantidade de sólidos solúveis que contém, tem sido concentrado e reincorporado ao resíduo seco da polpa utilizada na elaboração da ração cítrica. Considerando-se, portanto o grande volume de produção, e principalmente a economia que poderia representar o uso do licor de laranja como matéria-prima de uma nova bebida destilada, foi objetivo deste trabalho tentar obter,com base no processo de obtenção da cachaça, uma aguardente do licor de laranja, com características físicas químicas e sensoriais compatíveis com esse tipo de bebida. Nesse sentido, foram obtidas em laboratório amostras de aguardentes, de cana e do licor de laranja, a partir das respectivas matérias primas, utilizando-se um processo de dupla destilação dos vinhos e o envelhecimento dos respectivos destilados em ancorotes de carvalho, com visitas a realizar um estudo comparativo entre as duas bebidas. A metodologia otimizada para a obtenção da aguardente do licor de laranja envelhecida, resultou um produto que, do ponto de vista sensorial, revelou-se comparável à cachaça. Estudos complementares relacionados aos aspectos econômicos e toxicológicos do produto, deverão complementar os requisitos necessários para se propor comercialmente a nova bebida desenvolvida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/22/2015
RPI 2346
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 8, 13, 15, 25 da LPI
07/14/2015
RPI 2323
#7.1
03/03/2015
RPI 2304
12/09/2014
RPI 2292
#6.6
04/10/2012
RPI 2153
#3.1
08/07/2007
RPI 1909
#2.1
01/24/2006
RPI 1829
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