Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/18/2018
RPI 2502
Application data
Number
PI0504770Type
Filing
Publication
PCT
FI2005050060 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/18/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FILTRONIC COMTEK OY
FI
I. C. (pessoa física)
US
POWERWAVE COMTEK OY
FI
POWERWAVE FINLAND OY
FI
POWERWAVE OY
FI
POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.
US
POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.
LU
P-WAVE HOLDINGS, LLC
US
Inventors
E. N. (pessoa física)
FI
H. N. (pessoa física)
FI
J. P. (pessoa física)
FI
P. K. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
FI
20040432 · 03/22/2004
Abstract
"ARRANJO PARA A DIVISÃO DE SINAL DE SAÍDA DE FILTRO". Um arranjo para a divisão do sinal de saída de um filtro de antena de um receptor de rádio em duas diferentes vias, tais como dois ramais paralelos de amplificador de baixo ruído de uma estação base. O circuito divisor está fisicamente integrado em um filtro de antena do tipo ressonador (RXF). Isto ocorre pela colocação de alguns condutores (332, 333) do divisor dentro de alguma parte condutiva da estrutura do filtro ou da cavidade do ressonador e pelo uso concomitante do condutor de acoplamento (331) do ressonador de saída como parte da linha de entrada do divisor. Como divisor é utilizado um divisor Wilkinson. Devido ao arranjo, é desnecessária uma linha de transmissão entre o filtro da antena e o divisor, e as perdas dielétricas do divisor são reduzidas se comparadas às da técnica anterior, onde podem ser obtidas qualidades de ruído correspondentemente inferiores nos amplificadores de baixo ruído.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
12/18/2018
RPI 2502
#6.1
09/04/2018
RPI 2487
#25.1
12/05/2017
RPI 2448
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170064271 de31/08/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017.
11/14/2017
RPI 2445
#25.1
10/24/2017
RPI 2442
#25.1
10/17/2017
RPI 2441
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
10/03/2017
RPI 2439
#25.1
09/26/2017
RPI 2438
#25.1
09/19/2017
RPI 2437
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170064271 de31/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.
09/12/2017
RPI 2436
#25.4
09/05/2017
RPI 2435
#6.1
07/25/2017
RPI 2429
#1.3
10/24/2006
RPI 1868
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