Restauração da patente
#24.4
04/09/2019
RPI 2518
Application data
Number
PI0504606Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/21/2018 and is in force until 07/27/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/27/2025
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Applicants
U. G. (pessoa física)
RN, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
RN, BR
Inventors
C. J. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
U. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"REDUÇÃO ALUMINOTÉRMICA DO Ta~ 2~O~ 5~ A PLASMA". É um processo alternativo de produção do Ta metálico. O tântalo é um metal de alto valor devido às suas propriedades intrínsecas que englobam: excelente ductilidade, resistência à corrosão, alto ponto de fusão e ebulição e boa condutividade térmica e elétrica. Atualmente a sua maior aplicação, correspondendo a cerca de 60% do uso total, é como pó metálico na produção de capacitores, os quais regulam o fluxo de eletricidade nos circuitos integrados da indústria eletrônica. O pó de tântalo metálico é normalmente produzido pela redução do Ta~ 2~O~ 5~ pelo alumínio. Na técnica de aluminotermia convencional, o alumínio reage com o Ta~ 2~O~ 5~ através do fornecimento de calor pela queima de um elemento resistivo, No processo alternativo proposto, é utilizado o plasma como fonte energética (agente ignitor) para redução aluminotérmica. O produto formado (TaAI~ 3~O~ 2~) apresenta-se em forma de pó facilitando o processo de refino. Neste processo não ocorre fusão total, então as partículas reagem separadamente, justificando porque o produto da redução aluminotérmica se apresenta em forma de pó e não de um corpo sólido (maciço), obtido pelo método convencional. Desta forma as etapas de hidrogenação, moagem e desidrogenação são eliminadas, diminuindo os custos de produção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
04/09/2019
RPI 2518
#21.6
Referente 10a. e 11a. anuidade(s)
01/15/2019
RPI 2506
#16.1
11/21/2018
RPI 2498
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/14/2018
RPI 2484
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
05/15/2018
RPI 2471
#12.2
09/12/2017
RPI 2436
#9.2
06/27/2017
RPI 2425
#7.1
04/25/2017
RPI 2416
#6.1
08/16/2016
RPI 2380
#25.1
09/10/2013
RPI 2227
#25.3
A fim de atender a Transferência solicitada na Petição nº 000028/RN de 17/03/2009, queira o interessado apresentar o termo de cessão e transferência com as assinaturas do cedente e cessionário com firma reconhecida, bem como a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.
02/02/2010
RPI 2039
#3.1
03/13/2007
RPI 1888
#2.1
12/27/2005
RPI 1825
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