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Official data from INPI

CÉLULA ELETROLÍTICA LURGI

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0504574

Type

Invention Patent

Filing

10/11/2005

Publication

06/26/2007

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/05
  2. Publication06/26/07
  3. Examination
  4. Allowance11/12/13
  5. Grant02/11/14
  6. Terminated11/26/19

The patent was granted on 02/11/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

De Nora do Brasil S/A

SP, BR

Inventors

D. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CÉLULA ELETROLÍTICA LURGI. A presente invenção refere-se a uma célula eletrolítica Lurgi aperfeiçoada, compreendendo uma carcaça (2) que define uma cavidade interior (3), dotada de pelo menos uma primeira abertura (2) em uma sua primeira extremidade principal e pelo menos uma segunda abertura (2") em uma sua segunda extremidade principal substancialmente oposto à primeira, a primeira e a segunda abertura (2',2") possibilitando o acesso à cavidade interior, a célula compreendendo um primeiro terminal elétrico (4) posicionado na cavidade (3) a partir da primeira abertura (2') e um segundo terminal elétrico (5), de polaridade elétrica oposta àquela do primeiro terminal (4), posicionado na cavidade (3) a partir da segunda abertura (2"), os primeiro e segundo terminais elétricos (4,5) definindo uma área de contado para a produção de substâncias químicas de cinco metros quadrados, e, ainda, carcaça (2) possuindo ainda terceira e quarta extremidades principais (20)substancialmente paralelas entre si, substancialmente perpendiculares à primeira à segunda abertura (2'2") e intregrais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2535 de 06-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/26/2019

RPI 2551

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/06/2019

RPI 2535

Concessão da patente

#16.1

02/11/2014

RPI 2249

Deferimento

#9.1

11/12/2013

RPI 2236

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2013

RPI 2222

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/26/2007

RPI 1903

Pedido de patente depositado

#2.1

12/13/2005

RPI 1823

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