19.1
Processo INPI nº 52402.004660/2023-35 @ Seção Judiciária do Rio Grande do Sul @ 4ª Vara Federal de Porto Alegre @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033343-84.2023.4.04.7100/RS @ AUTOR: TROMINK INDUSTRIAL LTDA. @RÉU: INGENIERIA MEGA S/A @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ Sentença: Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da Patente n. PI0504535-5, concedida à empresa Ingenieria Mega S.A. Intimem-se, inclusive o INPI para comprovação do cumprimento da tutela de urgência no prazo de 15 dias.
02/06/2024
RPI 2770