Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/25/2010
RPI 2055
Application data
Number
PI0504249Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/06/2005 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
D. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
D. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE CARBONO UTILIZANDO BIODIGESTORES EM USINA DE ÀLCOOL E/OU AÇÚCAR. Refere-se a presente invenção a um novo fluxograma de processo, que associa a utilização do vinhoto (resíduo da fabricação do álcool e açúcar ), a um sistema de biodigestores, para a separação do metano (CH^ 4^), que será queimado e transformado em dióxido de carbono (CO^ 2^). O processo é caracterizado por: _ ) Pela utilização do vinhoto, resíduo orgânico gerado no processo de fabricação de álcool ou açúcar. _ ) Pela utilização de biodigestores para separar os gases gerados da decomposição do vinhoto, entre eles o metano (CH^ 4^) . _ ) Pelo aproveitamento do metano (CH^ 4^) como combustível, podendo ser utilizado em veículos, máquinas agrícolas, geração de energia térmica e geração de eletricidade. _ ) Aproveitamento dos resíduos processados (vinhoto sem metano (CH^ 4^)), sendo um adubo de alta qualidade _ ) Para venda de "crédito de carbono" no mercado internacional, por processo MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), certificado pela ONU (Organização das Nações Unidas), este sendo o objeto primordial da referente Patente de Invenção de Processo. A figura - 2 representa o fluxograma resumido e simplificado do novo processo industrial otimizado, onde vamos considerar somente os intens que se referem ao vinhoto (8), que é bombeado diretamente para biodigestores (13), onde libera metano (12), podendo ser utilizado na caldeira (10), em turbinas e motores a gás para geração de eletricidade, ou comprimido (14) e armazenado em botijões (15), para abastecimento dos veículos e máquinas agrícolas (16), ou ainda canalizado para uso residencial e industrial. O resíduo resultante da biodigestão (17) do vinhoto (8) será usado como adubo na lavoura, onde não liberará o metano (12), não poluindo o solo, atmosfera e os mananciais hidrográficos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
05/25/2010
RPI 2055
#11.1
12/08/2009
RPI 2031
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