Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F01N 7/08.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0504120Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Wahler Metalúrgica Ltda
SP, BR
Inventors
J. I. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
VÁLVULA UNIDIRECIONAL PARA AERAÇÃO. A qual é composta de: 1 - carcaça (1) possuindo uma entrada (2) e uma saída (3) e um alojamento (4) para a válvula propriamente dita, podendo também ter a sede da válvula e uma de atuação unidirecional composta de uma mola (5), uma válvula tipo prato (6), uma sede de válvula (7) e uma estrutura de apoio da mola e da sede e a carcaça possuindo uma entrada (2) e uma saída (3), podendo ter a sede da válvula (7) integrada, podendo ter interfaces com roscas (9) e/ou mangueira e/ou flange e/ou qualquer outro tipo definido, e a válvula (6) podendo estar integrada na carcaça ou ser independente, possuindo ação unidirecional e seu formato geométrico podendo ser tipo prato, ou cone, ou agulha, ou outra qualquer que defina ação unidirecional, a sede de válvula (7) podendo ser insertada na carcaça ou pertencer à válvula independente, e a mola (5) tendo forma construtiva tipo helicoidal, podendo ser paralela ou cônica e poder ser montada diretamente na carcaça ou na válvula, e o arco (10) e o anel de fechamento (11) sendo aplicados somente no caso de válvula independente, não sendo utilizado em caso de carcaça com sede integrada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F01N 7/08.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 9ª e 10ª anuidades.
12/01/2015
RPI 2343
01/02/2013
RPI 2191
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
07/10/2012
RPI 2166
03/13/2012
RPI 2149
#8.6
Referente 3a., 4a. e 5a. anuidade(s).
02/22/2011
RPI 2094
#3.1
05/22/2007
RPI 1898
#2.1
11/16/2005
RPI 1819
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