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Official data from INPI

CONCENTRADO PARA O PREPARO DO CUXÁ

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0504092

Type

Invention Patent

Filing

04/29/2005

Publication

12/12/2006

Progress at the INPI

  1. Filing04/29/05
  2. Publication12/12/06
  3. Examination
  4. Allowance07/11/17
  5. Grant07/25/17
  6. Terminated07/07/26

The patent was granted on 07/25/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

MA, BR

Inventors

C. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"CONCENTRADO PARA O PREPARO DO CUXÁ". A presente invenção, que em apenas um concentrado, reúne os ingredientes necessários e semiprontos, para o preparo do cuxá de forma rápida e prática, como exige os tempos modernos. Torna-se também economicamente mais acessível, uma vez que produzido industrialmente, a grande escala permitirá um menor custo do produto. O dito concentrado para o preparo do cuxá é constituído pelo gergelim seco (1. ) a mistura de todos os ingredientes desidratados como cebola, alho, cheiro verde, pimenta de cheiro em estufa a uma temperatura de 65 à 70 C durante 4 horas,(6. ) lavagem e desidratação dos camarões secos em estufa a temperatura de 200 C por 20 minutos em duas etapas de 10 minutos, (7. ) acréscimo da farinha seca, ou seja, branca (8. ) e trituração de todos os ingredientes acima citados em máquina elétrica (9. ) a pesagem, acondicionamento e selagem do concentrado em sacos plásticos (10. ) e seu armazenamento em freezer a temperatura de -18 C a -20 C (11. ) a fim de validar o produto que poderá ser consumido por até 1 (um) ano.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/24/2026

RPI 2877

Restauração da patente

#24.4

05/14/2019

RPI 2523

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

02/26/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

07/25/2017

RPI 2429

Deferimento

#9.1

07/11/2017

RPI 2427

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A23L 1/48

07/04/2017

RPI 2426

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2013

RPI 2231

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/16/2012

RPI 2180

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.

07/17/2012

RPI 2167

15.24

06/19/2012

RPI 2163

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2006

RPI 1875

Pedido de patente depositado

#2.1

11/22/2005

RPI 1820

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