Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Number
PI0503707Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/24/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS
FR
Inventors
A. K. (pessoa física)
FR
A. O. (pessoa física)
FR
N. S. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
04 09304 · 09/02/2004
Abstract
"DISPOSITIVO DE DISPARO ELETROMAGNÉTICO E APARELHO DE COMANDO ELÉTRICO DE MANOBRA COMPREENDENDO O MESMO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de disparo eletromagnético, em particular para um comutador diferencial ou disjuntor de circuito, compreendendo uma armadura em formato de 'U' A, as extremidades da mesma formam duas superfícies polares (7,8), uma palheta (1) pivotante com respeito à armadura A e capaz de ser movida nas ditas superfícies polares (7,8) para fechar o circuito magnético formado pela armadura A e palheta (1), um ímã permanente para polarizar o circuito magnético projetado para prender a palheta nas superfícies polares (7,8), uma bobina de disparo circundando o circuito magnético e capaz de contrabalançar a força do ímã de modo a mover a palheta (1), um pino de reposição (15) da palheta (1), e uma lâmina (10) fixada na palheta (1) projetada para amortecer o impacto das forças de reposição. Este dispositivo de disparo é caracterizado pelo fato de que a lâmina acima mencionada (10) compreende pivôs de articulação (25) para articulação da palheta (1) com respeito à armadura A. A lâmina (10) também compreende uma peça na forma de uma trava (30) projetada para permitir o engate de uma mola (9) realizando a orientação da palheta (1) afastada das superfícies polares (7,8) da armadura A contra a ação do ímã permanente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
07/28/2026
RPI 2899
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/24/2023
RPI 2716
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/13/2022
RPI 2697
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/07/2022
RPI 2683
#12.2
09/12/2017
RPI 2436
#9.2
06/13/2017
RPI 2423
#7.1
11/22/2016
RPI 2394
#3.1
04/11/2006
RPI 1840
#2.1
10/18/2005
RPI 1815
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