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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM EXTRATO HIDROALCOÓLICO DE UNCARIA TOMENTOSA E COMPOSIÇÃO FITOTERÁPICA PARA TRATAMENTO DE HERPES SIMPLEX CONTENDO EXTRATO HIDROALCOÓLICO DE UNCARIA TOMENTOSA

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

PI0503535

Type

Invention Patent

Filing

08/31/2005

Publication

09/25/2007

Progress at the INPI

  1. Filing08/31/05
  2. Publication09/25/07
  3. Examination
  4. Allowance05/26/20
  5. Grant11/03/20
  6. In force08/31/25

The patent was granted on 11/03/2020 and is in force until 08/31/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/31/2025

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Herbarium Laboratório Botânico Ltda.

PR, BR

Inventors

A. T. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO FITOTERÁPICA TÓPICA PARA TRATAMENTO DE HERPES BASEADA EM UNCARIA TOM ENTOSA E PROCESSO DE EXTRAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE UM EXTRATO VEGETAL DE UNCARIA TOMENTOSA A presente invenção provê uma composição fitoterápica para tratamento de herpes baseada em Uncaria tomentosa caracterizada pelo fato de compreender: (a) uma quantidade terapeuticamente eficaz de um Extrato Vegetal de Uncaria tomentosa (Willd) DC Rubiaceae, (b) um veículo farmaceuticamente aceitável, (e) pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável, e (d) opcionalmente, adjuvantes farmaceuticamente aceitáveis. E também provido um processo de extração para obtenção do Extrato Vegetal de Uncaria lamentosa (Willd) DC Rubiaceae, ingrediente ativo da composição fitoterápica para tratamento de herpes tia presente invenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

11/03/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/26/2020

RPI 2577

6.7

Despacho: Para que a petição nº 870190119118 de 18/11/2019 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.

12/03/2019

RPI 2552

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/17/2019

RPI 2541

Petição de recurso

#12.2

03/01/2017

RPI 2408

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11, 8º c/c 13 e 25 da LPI.

10/25/2016

RPI 2390

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2016

RPI 2370

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/28/2015

RPI 2312

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/14/2014

RPI 2245

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/17/2012

RPI 2167

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/25/2007

RPI 1916

Pedido de patente depositado

#2.1

10/11/2005

RPI 1814

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