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Official data from INPI

CATRACA AUTO-DESLIZANTE APLICADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL.

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0503435

Type

Invention Patent

Filing

08/24/2005

Publication

04/17/2007

Progress at the INPI

  1. Filing08/24/05
  2. Publication04/17/07
  3. Examination
  4. Allowance03/13/12
  5. Grant09/04/12
  6. In force08/24/25

The patent was granted on 09/04/2012 and is in force until 08/24/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/24/2025

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Latest action published by the INPI: 04/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventors

R. R. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"CATRACA AUTO-DESLIZANTE APLICADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL". Que permitirá uma redução do atrito e dos esforços gerados entre as partes em contato dos sistemas de transmissão que são empregados em máquinas e implementos agrícolas em geral, quando do acionamento e/ou da ;interrupção do movimento rotacional transmitido para os dosadores de distribuição de sementes e fertilizantes ou congêneres, sendo que, para isso, será previsto o emprego de uma bucha, que será montada sobreposta ao eixo movido, e que possui canais para o alojamento de esferas, as quais, além de tracionar radialmente o eixo movido, de forma a manter o posicionamento da bucha auto-deslizante, contribuindo ainda para facilitação do acoplamento e desacoplamento entre a bucha dentada e a engrenagem movida, que compõem as partes móveis do sistema de transmissão que são empregados em máquinas e implementos agrícolas em geral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

04/05/2022

RPI 2674

Restauração da patente

#24.4

12/06/2016

RPI 2396

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

09/04/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

03/13/2012

RPI 2149

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/24/2011

RPI 2107

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/17/2007

RPI 1893

Pedido de patente depositado

#2.1

10/04/2005

RPI 1813

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