Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/23/2014
RPI 2281
Application data
Number
PI0503409Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/23/2014 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/23/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
N. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"INSTALAÇÃO PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES ORGÂNICOS DOMÉSTICOS". A presente invenção refere-se a uma instalação para tratamento de efluentes domésticos orgânicos e biodegradáveis, que é obtida a partir de carcaças de pneumáticos alinhadas e emendadas axialmente. A instalação compreende uma fossa (1), um tanque intermediário de filtragem (2) e um sumidouro (3). O tanque intermediário (2) é dotado de diversos compartimentos (21), segmentados por paredes transversais filtrantes (22) recheadas com britas. Esses filtros (22) apresentam aberturas superiores (23) para a entrada do líquido a ser filtrado e uma saída inferior (24) de passagem para o compartimento adjacente. Pelo menos um suspiro (25) é disposto no tanque de filtragem (2). O tanque de filtragem (2) e o sumidouro (3) apresentam a forma de cilindro de eixo horizontal com comprimento adequado. A fossa (1) possui a forma de um cilindro de eixo vertical. Esses corpos cilíndricos são mantidos enterrados e são executados a partir da emenda de diversas carcaças de pneumáticos alinhadas axialmente. Para a emenda lateral dos pneus são empregadas peças metálicas (4) dotadas de furos (41) para a passagem de elementos de fixação às bandas dos pneus. A fim de melhor estruturar essas emendas, as chapas (4) podem apresentar uma haste vertical circular (42). Na fossa (1) e no tanque de filtragem (2) as emendas dos pneus são calafetadas por meio de substâncias químicas adequadas, a fim de evitar-se a fuga dos líquidos, enquanto que no sumidouro (3) as emendas são deixadas livres, a fim de auxiliar na absorção do efluente líquido já tratado pelo solo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/23/2014
RPI 2281
#9.2
04/01/2014
RPI 2256
#7.1
07/23/2013
RPI 2220
#3.1
03/06/2007
RPI 1887
#2.1
09/27/2005
RPI 1812
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