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Official data from INPI

COMPOSTO RESTAURADOR DO SISTEMA VENOSO E CELULAR DO SER HUMANO A PARTIR DE UM CONCENTRADO MINERAL DE MICRO E MACRONUTRIENTES

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0502983

Type

Invention Patent

Filing

07/22/2005

Publication

03/06/2007

Progress at the INPI

  1. Filing07/22/05
  2. Publication03/06/07
  3. Examination
  4. Refused11/17/20
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 11/17/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"COMPOSTO RESTAURADOR DO SISTEMA VENOSO E CELULAR DO SER HUMANO A PARTIR DE UM CONCENTRADO MINERAL DE MICRO E MACRONUTRIENTES". Mais particularmente trata de um composto restaurador do sistema vascular e celular do ser humano, notadamente a partir de um concentrado mineral de micro e macronutrientes, especialmente concebido para permitir que as suas dinâmicas moléculas promovam uma intensa troca metabólica, melhorando substancialmente o bombeamento sangüíneo nos vasos e microvasos para os órgãos, fortalecendo e tornando mais flexíveis, os tecidos das artérias e do coração, diminuindo a hipertensão, melhorando a digestão e o equilíbrio endócrino, auxiliando o corpo na eliminação de toxinas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/17/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

06/23/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/17/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/19/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/21/2018

RPI 2498

8.7

09/11/2018

RPI 2488

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

05/15/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

8.7

08/01/2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

05/23/2017

RPI 2420

8.7

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

8.7

03/29/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 9ª e 10ª anuidades. Pagar restauração.

12/01/2015

RPI 2343

8.7

01/15/2013

RPI 2193

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 6ª e 7ª anuidades.

06/12/2012

RPI 2162

Desarquivamento

#4.3

04/13/2010

RPI 2049

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/29/2009

RPI 2021

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2007

RPI 1887

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2005

RPI 1809

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