Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2010
RPI 2070
Application data
Number
PI0502813Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/08/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/08/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
H. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PERFURADOR DE COCO PARA EXTRAÇÃO DA ÁGUA". Patente de invenção de um perfurador de coco para extração da água, o qual é constituído de uma haste de penetração (1) formada de um tubo de aço com a extremidade serrilhada, dotada de 4 ou mais dentes (2). Faz parte do perfurador um acessório para limpeza da haste, o limpador, provido de um batedor (3), pequeno cilindro de aço soldado a haste de limpeza (4). O punho (5) do perfurador, de aço maciço e forma cilíndrica pode também ser em tubo de aço preenchido com pedaço de ferro e massa. A haste de penetração atravessa, no meio do punho, toda sua espessura, recebendo solda na entrada do punho (6) e em sua saída (7), onde a haste termina nivelada com a linha do punho (8). A ponta serrilhada da haste de penetração pode ser substituída por uma ponteira laminada (11) e parte da haste aberta (10). Nessa versão não há limpador. O contato das partes aberta e fechada (12) da haste de penetração é soldado e recebe finalmente solda em seu contacto com o punho (14). A solda pode ser substituída por massa plástica ou produto similar. Nessa concepção pode ser usada uma armação de ferro, em forma de T, onde um segmento (15) é revestido com dois tubos de aço para formar o punho e no outro (16) introduzida a haste de penetração de ponteira laminada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/08/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 11 da LPI 9.279/96.
03/09/2010
RPI 2044
#15.22
Referente à RPI 1950, de 20/05/2008, despacho 7.1, devolvo 11 (onze) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
11/11/2008
RPI 1975
#7.1
05/20/2008
RPI 1950
04/15/2008
RPI 1945
04/03/2007
RPI 1891
#3.1
02/27/2007
RPI 1886
#2.1
08/23/2005
RPI 1807
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