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Official data from INPI

CABINES DE VIDEOFONIA, CABINES DE TELEFONIA VIRTUAL E O SISTEMA DE POSTOS DE SERVIÇOS DE VIDEOFONIA E TELEFONIA VIRTUAL

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0502638

Type

Invention Patent

Filing

05/17/2005

Publication

01/23/2007

Progress at the INPI

  1. Filing05/17/05
  2. Publication01/23/07
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/17/2005 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/25/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"CABINES DE VIDEOFONIA, CABINES DE TELEFONIA VIRTUAL E O SISTEMA DE POSTOS DE SERVIÇOS DE VIDEOFONIA E TELEFONIA VIRTUAL". Patente de Invenção no setor de serviços de Telecomunicações que se caracteriza: - (a) no Sistema de Postos de Serviços de Videofonia e Telefonia Virtual, instalados em locais públicos, interligados através da Internet (banda larga) ou de cabos de fíbra ótica, ou outro meio mais prático acaso disponível, além da conexão com a telefonia convencional, como complemento em determinadas operações; e - (b) nas Cabines dotadas de recursos tecnológicos como a Web-câmera, o Skipe, o telefone USB, o VoIP, o ATA, o roteador, o Wi-max, Wi-fi, etc. - para comunicação por Voz e Imagem ao Vivo (ou Videofonia ou Videoconferência) e para Telefonia Virtual - instaladas nos Postos de Serviços ou em qualquer outro local público - e também interligadas pela Internet. O ESTADO DA TÉCNICA - O Brasil era um dos poucos paises no mundo onde existiam Postos de Serviços Telefônicos com Cabines à disposição da população, uma tradição que desapareceu misteriosamente após a privatização das 'teles'. Hoje, na prática, não existem mais tais Postos, nem mesmo na sua forma tradicional (que tem como essência o STFC ou telefonia convencional fixa). E, muito menos, com as características desta invenção (que tem como essência o Meio Eletrônico). Esta invenção cria instrumentos no setor de Serviços de Telecomunicação que permitem: - Substituir parcial ou totalmente a telefonia convencional; - Aperfeiçoar e ampliar os Serviços de Telecomunicação à disposição do público; - Reduzir drasticamente os custos operacionais e tarifas nesse setor de Serviços; - Estimular a Industria de Tecnologia de Comunicação; - Popularizar benefícios que hoje estão restritos a uma pequena elite; Resgatar a tradição e a instituição nacional representadas pelos Postos de Serviços com as suas eficientes Listas Telefônicas à disposição do público, que foram inexplicàvelmente desativados após a privatização; etc. Tudo isso, além de criar mais empregos, renda, oportimidades de negócios, inclusão social, etc., exatamente conforme o próprio Governo preconiza (Dec. 4.733, de 10.06.2003).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/25/2010

RPI 2055

Republicação - classificação IPC

#15.11

12/15/2009

RPI 2032

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/29/2009

RPI 2021

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/23/2007

RPI 1881

Pedido de patente depositado

#2.1

08/23/2005

RPI 1807

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